O prazo para contestação começa a correr quando
houver vários réus, da data da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
a citação for pelo correio, da data em que o citando assinar o aviso de recebimento.
a citação for por oficial de justiça, da data em que este certificar ter cumprido o mandado.
a citação for por edital, do dia em que for este publicado na imprensa oficial.
a citação for por carta precatória, da data em que for devolvida ao juízo deprecante.
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