O juiz está impedido de exercer as suas funções em processo contencioso ou voluntário em que
for primo de uma das partes.
tiver subministrado meios para atender às despesas do litígio.
tiver aconselhado qualquer das partes acerca do objeto da causa.
tiver funcionado como órgão do Ministério Público.
for amigo íntimo de qualquer das partes.
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