Direito Processual Civil - PROCESSO DE CONHECIMENTO - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Marcos e André, de onze e treze anos de idade, em litisconsórcio ativo facultativo, propuseram, pelo rito sumário, ação de alimentos contra Paulo, seu pai, pleiteando, para cada um deles, alimentos no valor de um salário mínimo mensal.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
I Considerando que o valor da causa nas ações de alimentos é calculado somando-se doze prestações mensais, ainda que sejam dois os autores, esse valor, na ação mencionada possibilita, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a utilização do rito sumário.
II Marcos e André, apesar de terem legitimidade ativa para pleitear alimentos, não possuem capacidade de estar em juízo, devendo atuar representados por sua mãe, ou, na falta desta, por representante legal.
III Os alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz sem que a outra parte seja ouvida ou mesmo citada.
IV Nas ações de alimentos, o princípio de que o juiz está adstrito ao pedido do autor é mitigado, já que o juiz pode condenar o réu ao pagamento de quantia maior do que aquela pedida pelo autor se verificar que as necessidades deste são maiores e que maiores também são as possibilidades do réu.
V Eventual agravo de instrumento interposto contra o despacho que concedeu os provisórios deverá ser julgado prejudicado pelo relator do recurso caso sobrevenha, antes de seu julgamento, sentença definitiva na ação de alimentos.
A quantidade de itens certos é igual a
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