Direito Processual Civil - PROCESSO DE CONHECIMENTO - Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) - 2004
A sentença proferida em Ação Civil Pública, que verse sobre questões relacionadas às pessoas portadoras de deficiência, ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal quando:
acolhe o pedido, julgando-o procedente.
conclui pela carência ou improcedência da ação.
extingue o processo sem julgamento do mérito.
quando o proponente for Associação constituída há mais de 1 (um) ano, ou ente público despersonalizado que tenha como finalidade a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
não existe duplo grau obrigatório para essas sentenças.
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