Direito Processual Civil - PROCESSO DE CONHECIMENTO - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
Ainda de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
Ao juiz é vedado, em qualquer caso, indeferir a produção de prova pericial.
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
A parte poderá nomear assistentes técnicos, de sua confiança, não sujeitos a impedimento ou suspeição.
O perito poderá ser substituído quando carecer de conhecimento técnico ou científico.
A parte que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência.
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