Confere prioridade de direitos para o apresentante,
a ordem cronológica com que são feitos os registros dos diferentes títulos, sendo a prioridade para o registro estabelecida pela ordem das datas de elaboração dos títulos.
a ordem cronológica dos protocolos dos diferentes títulos apresentados, devendo o protocolo ser feito conforme prioridade decorrente da natureza judicial ou extrajudicial dos títulos.
a ordem cronológica dos registros que deverão ser feitos conforme a ordem de apresentação dos títulos, respeitada, porém, a prioridade de registro dos títulos apresentados por maiores de 65 anos de idade.
o protocolo que deverá ser feito conforme a ordem cronológica de apresentação dos títulos.
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