A Central de Conciliação foi criada com o fim de promover a prévia conciliação entre as partes, em determinados processos judiciais.
A conciliação prévia ocorrerá, preferencialmente, nos processos referentes a, exceto:
ações de despejo por falta de pagamento.
separação judicial, consensual ou litigiosa.
divórcio, consensual ou litigioso.
reconhecimento de união estável.
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