No processo de conhecimento, é certo que:
segundo o disposto no CPC, o juiz deve sentenciar a causa com base no estado dos fatos no momento do ajuizamento da inicial, sendo irrelevantes as alterações fáticas posteriormente ocorridas.
no sistema do CPC, são sentenças meramente terminativas (que não fazem coisa julgada material), entre outras, as que extinguem o processo por inércia das partes, pelo indeferimento da inicial, por desistência do autor, por falta de pressuposto processual, por acordo entre as partes e por renúncia ao direito.
a incompetência – absoluta ou relativa – a suspeição e o impedimento, no procedimento ordinário, devem ser argüidos por meio de exceção, em peça escrita, distinta da contestação; já no rito sumário, podem ser admitidas na forma verbal, em audiência.
o autor-reconvido não precisa ser citado pessoalmente para contestar a reconvenção.
não havendo contestação no prazo legal, e não ocorrendo qualquer das hipóteses legais de afastamento dos efeitos da revelia, o juiz deverá, obrigatoriamente, julgar procedente o pedido do autor.
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