Direito Processual Civil - PROCESSO DE CONHECIMENTO - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
No que concerne aos Recursos Especial e Extraordinário, conforme previsto no Código de Processo Civil, de acordo com a EC 45/04, é INCORRETO afirmar:
Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, publicado o acórdão do recurso representativo da controvérsia, os recursos especiais sobrestados na origem serão novamente examinados pelo tribunal de origem, que deverá obrigatoriamente modificar a sua decisão, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, negada a existência de repercussão geral no recurso representativo, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos.
Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, publicado o acórdão do recurso representativo da controvérsia, os recursos especiais sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
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