Julgue os itens a seguir, que tratam da Lei n.º 10.205/2001.
A fim de diminuir a apreensão social acerca da origem e procedência do sangue e dos hemoderivados em uso pelos integrantes do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, é conveniente não se divulgar dados e informações sobre origem e procedência do sangue, componentes e hemoderivados.
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