No tocante aos atos processuais, é INCORRETO afirmar:
A penhora poderá ser feita aos domingos, independentemente de autorização judicial, quando o adiamento puder causar grave prejuízo à parte ou à própria prestação jurisdicional.
Serão realizados em dias úteis das 6 às 20 horas, podendo ser concluídos após as 20 horas, se a interrupção prejudicar a diligência.
Pela intimação se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
A citação pelo correio não se admite na execução civil e nas ações de estado.
O ato será válido quando alcançar a finalidade, mesmo se realizado de forma diversa da prevista em lei, quando inexistir cominação de nulidade.
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