Quanto aos prazos processuais, é CORRETO afirmar:
O prazo para o réu revel recorrer conta-se a partir da intimação pessoal do seu curador.
Para sua contagem, como regra geral, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento.
Os executados que tiverem advogados distintos terão prazo em dobro para apresentar embargos.
Quando a intimação do advogado se der por via eletrônica, considera-se publicada a decisão no dia útil subsequente à sua disponibilização no Diário da Justiça.
Suspenso o prazo processual, este recomeçará, por inteiro, após superada a causa de sua suspensão.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...