A respeito das modificações da competência, é INCORRETO afirmar:
A competência em razão do valor poderá, na forma da lei, modificar-se pela conexão ou continência.
A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
A competência em razão do território é inderrogável por convenção das partes.
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