Na ação civil pública a sentença
de improcedência sempre fará coisa julgada erga omnes, em todo território nacional.
de procedência fará coisa julgada erga omnes em todo o território nacional.
de improcedência nunca fará coisa julgada, podendo qualquer legitimado intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se das mesmas provas.
de improcedência nunca fará coisa julgada podendo qualquer legitimado intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
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