Direito Processual Civil - PROCESSO DE CONHECIMENTO - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
O juiz de determinada comarca omitiu-se, sem justo motivo, a respeito de uma providência que deveria ter ordenado a requerimento da parte. De acordo com o Código de Processo Civil, ficará caracterizada a aludida falta e assegurada eventual responsabilidade do magistrado por perdas e danos, se a parte prejudicada pela omissão
requerer ao juiz, por intermédio do escrivão, que determine a providência preterida e mesmo assim decorrer o prazo de 10 (dez) dias sem o atendimento.
requerer ao Conselho Nacional de Justiça que notifique o juízo a adotar as providências cabíveis, concernente ao pedido preterido.
formular pedido de reclamação perante a Corregedoria Geral de Justiça do tribunal a que se vincula o juiz, solicitando a providência jurisdicional, sem que haja solução dentro de 15 (quinze) dias.
dirigir requerimento formal ao Presidente do respectivo tribunal e este, a despeito de assinar prazo de 05 (cinco) dias ao juízo faltante, não lograr êxito na resolução do impasse.
protocolar petição diretamente ao magistrado, assinandolhe prazo que repute necessário para a providência requerida, restando, para o caso de não atendimento, uma notificação peremptória com prazo de 48 horas.
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