Em mandado de segurança
é cabível a interposição de embargos infringentes.
fica dispensado o reexame necessário, quando o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
pode o Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso ordinário o mérito do mandamus extinto na origem sem análise de mérito, aplicando a "teoria da causa madura".
é cabível a sua impetração para o Tribunal de Justiça, visando o controle sobre a competência dos juizados especiais estaduais, contra decisão de mérito de turma de colégio recursal.
a coisa julgada não pode gerar execução de obrigação de pagar, em face do ente político ao qual está vinculada a autoridade coatora.
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