A respeito do regime legal do Processo de Execução é correto afirmar:
Somente o título executivo judicial justifica a execução contra a Fazenda Pública.
A remição da execução só pode ser praticada até o momento da avaliação dos bens penhorados.
A Fazenda Pública dispõe de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução.
O Processo de Execução Fiscal se fundamenta na certidão de dívida ativa da Fazenda Pública que goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
É provisória a execução fundada em sentença impugnada mediante recurso recebido em quaisquer efeitos.
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