Questão número 440671

Como fundamento para os embargos à execução de sentença, NÃO pode ser admitida a alegação de

  • A.

    qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação.

  • B.

    falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento, caso não tenha ocorrido a revelia do demandado.

  • C.

    incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

  • D.

    nulidade da execução, até a penhora.

  • E.

    cumulação indevida de execuções.

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