Como fundamento para os embargos à execução de sentença, NÃO pode ser admitida a alegação de
qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação.
falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento, caso não tenha ocorrido a revelia do demandado.
incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.
nulidade da execução, até a penhora.
cumulação indevida de execuções.
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