Numa execução de cheque dado para pagamento de empréstimo bancário, devolvido por insuficiência de fundos e protestado, à falta de outros bens, podem ser penhorados
os honorários de profissional liberal.
os frutos e rendimentos de bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
os instrumentos úteis ao exercício de qualquer profissão.
os seguros de vida.
os utensílios necessários ao exercício de qualquer profissão.
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