No processo de execução, constatada a existência de bens do devedor, apesar de não ser ele encontrado para citação pessoal, mesmo depois das tentativas exigidas na lei, o oficial de justiça deve
proceder à penhora dos bens, independentemente de requerimento do credor.
proceder ao arresto dos bens, independentemente de requerimento do credor.
devolver o mandado ao juízo, para que o credor promova a citação por edital.
devolver o mandado ao juízo, para que o credor indique bens a penhorar.
proceder à citação com hora certa, independentemente de requerimento do credor.
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