Considere as assertivas abaixo sobre o Processo de Execução.
I. O juiz pode conceder ao exequente o usufruto de bem imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito e após a decisão que decretar o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exequente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
II. O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de cinco dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.
III. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos dez dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
IV. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
I e IV.
III e IV.
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