Manoel é proprietário de uma mercearia na cidade de Creatina e recebeu, em pagamento de mercadorias, dois cheques e uma nota promissória emitidas por pessoas diferentes. Colocados em cobrança, os cheques foram devolvidos por falta de fundos. A nota promissória não foi paga no vencimento. Levados a protesto, tais títulos de crédito não foram pagos. Nesse caso, Manoel
não pode cumular as execuções, devendo ajuizar execuções separadas, uma para cada devedor.
pode sempre acumular as execuções contra todos os devedores, por força do princípio da economia processual.
só pode cumular as execuções contra os devedores que pagaram com cheque, por serem idênticos os títulos executivos.
pode cumular as execuções contra os três devedores, desde que para todos eles seja competente o mesmo juízo.
só pode cumular as execuções contra os três devedores se os títulos tiverem sido emitidos no mesmo dia.
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