A respeito da responsabilidade patrimonial no processo de execução, é correto afirmar:
Não ficam sujeitos à execução os bens do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em obrigação reipersecutória.
O devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, exceto os que forem adquiridos após a sua citação.
O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor, devendo cobrá-lo posteriormente, através de ação regressiva.
A partir da abertura da sucessão, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mesmo após ter sido feita a partilha.
O credor que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se acha em seu poder.
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