Numa ação ordinária, o réu foi condenado a pagar perdas e danos ao autor. A sentença não fixou o respectivo valor, nem determinou a liquidação por arbitramento, que também não é exigida pela natureza do objeto da liquidação. Ocorreu o trânsito em julgado. Nesse caso, a execução
dependerá de prévia estimativa de valor, que poderá ser feita pelo contador do juízo, se o credor for beneficiário da justiça gratuita.
será feita com base em cálculo apresentado pelo credor, com a possibilidade de ser impugnado pelo devedor.
será feita com base em cálculo do contador, sujeito à impugnação das partes.
não dependerá de liquidação, podendo o valor ser fixado durante a sua tramitação.
dependerá de liquidação por artigos ou por arbitramento, quando convencionado pelas partes.
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