A respeito da execução para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é correto afirmar que:
Se fundada em título extrajudicial, a multa será fixada pelo credor e não pelo juiz da execução.
O valor da multa fixado na sentença não poderá ser modificado pelo juízo da execução, ainda que se tornar insuficiente.
Se determinada por título judicial, o juiz, se omissa a sentença, fixará multa por dia de atraso e a data a partir da qual ela será devida.
Quando o valor da multa estiver previsto no título extrajudicial, o juiz não poderá reduzi-lo, nem aumentá-lo.
O valor da multa fixado na sentença não poderá ser modificado pelo juízo da execução, mesmo que seja excessivo.
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