São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO:
- A. A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
- B. A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da Lei.
- C. O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.
- D. A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
- E. O formal e a certidão de partilha.