Com relação aos embargos à execução por título extrajudicial, em conformidade com o disposto no CPC, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, o e-xecutado poderá opor-se à execução:
por meio de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, dentro dos próprios autos.
por meio de embargos, se segurar o juízo por meio da penhora, depósito ou caução.
por meio de embargos, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, e desde que seguro o juízo pela penhora, depósito ou caução.
por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
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