No que se refere à execução, é correto afirmar que:
os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis;
o Oficial de Justiça, não encontrando o devedor afim de citá-lo para pagar ou nomear bens à penhora, seqüestrar- lhe-á tantos bens quantos bastem para garantira execução;
na execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário ,a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia;
incumbe ao credor atribuir valor aos bens nomeadosà penhora
o prazo para interposição de embargos de terceiro é de até 10dias, depois da arrematação, adjudicação ou remição.
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