Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará
- A. a indisponibilidade dos bens do devedor e a comunicação aos órgãos que prestam serviço público de proteção ao crédito, para que lancem seu nome no rol dos inadimplentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
- B. a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens.
- C. a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio de carta registrada com AR, aos órgãos do Ministério Público e Polícia Civil.
- D. o confisco dos seus bens e direitos que futuramente adquirir, comunicando a decisão aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais.
- E. a indisponibilidade dos bens do devedor, de seus herdeiros e sócios, comunicando a decisão, preferencialmente por meio de intimação pessoal, às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais.