Na execução contra a Fazenda Pública,
é defeso à Fazenda arguir a prescrição do título executado através de exceção de pré-executividade, devendo, obrigatoriamente, fazê-lo por meio dos embargos.
o prazo para oposição dos embargos é de 15 dias.
não sendo oferecidos embargos pela Fazenda Pública, fica autorizada a antecipação da tutela desde que preenchidos os requisitos legais.
a devedora será citada para opor embargos no prazo de 10 dias e, se não os opuser, o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal.
o sequestro de dinheiro para satisfação do débito será possível se o Presidente do Tribunal expedir a ordem de pagamente até o dia 31 de julho e o pagamento não se realizar no ano seguinte ao da solicitação.
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