Túlio da Silva, brasileiro, casado, professor, residente à Rua do Bispo nº 100, Belém/PA, propôs ação de procedimento ordinário visando cobrar dívida correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), superior a vinte salários mínimos, da data da propositura da ação, de Caio Santos, brasileiro, casado, advogado, residente à Rua da Matriz nº 1000, Belém/PA. A petição inicial foi distribuída ao Juizado Especial Cível competente da Capital do Estado do Pará. Designada audiência de conciliação, o réu apresentou contestação.
Tendo em vista a ausência de representação judicial do autor, no magistrado nomeou para o ato defensor dativo, diante da qualificação do réu, que afirmou estar atuando em causa própria, como permitido pela legislação especial, regulamentadora da profissão de advogado. O pedido é julgado procedente in totum, tendo as partes apresentado embargos declaratórios, ambos conhecidos e improvidos.
Autor e réu recorrem ao órgão competente para rever o julgado, sendo que os recursos também são conhecidos e improvidos. O réu apresenta recurso da decisão de última instância dos Juizados Especiais, que não é admitido, havendo novo recurso. Os autos originários retornam ao Juizado Especial da Capital onde o autor requer a execução do decisum antes de ocorrer o trânsito em julgado.
Assinale:
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e V estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, IV e V estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, II, IV e V estiverem corretas.
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