No processo de execução de título executivo extrajudicial
é definitiva a execução, porém provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
não é possível a desconsideração da personalidade jurídica, em sentido inverso.
a apresentação de embargos observará o prazo de 20 (vinte) dias, quando manejados pela Fazenda Pública.
aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais realizar quaisquer práticas dessa natureza e der garantia real, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios.
a alegação de impenhorabilidade do bem de família pode ser feita a qualquer tempo, antes da arrematação, devendo observar a via da exceção de préexecutividade, não sofrendo os efeitos da preclusão.
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