Na execução contra a Fazenda Pública Paulista perante a Justiça Estadual de São Paulo, quando expedida requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor,
no seu descumprimento, eventual decretação de sequestro deve ser realizada pelo juízo a quo da execução.
o crédito do exequente devidamente atualizado está sujeito ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
é possível seu pagamento, quando se tratar de execução provisória, durante a pendência de recurso especial, que discuta a íntegra do mérito da demanda.
havendo litisconsórcio multitudinário no pólo ativo devem ser somados os créditos de todos os exequentes para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
os honorários advocatícios devem ser incluídos, como parcela integrante do valor devido para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
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