Quanto ao cumprimento de título executivo judicial, que imponha obrigação de pagar ao devedor,
é sempre descabida a citação do executado.
é cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do executado, ainda que haja cumprimento voluntário da obrigação.
o credor, prestando caução suficiente e idônea, pode dar prosseguimento na execução, ainda que isso cause grave dano ao executado e à impugnação tenha sido concedido efeito suspensivo.
com o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, não havendo cumprimento voluntário, é necessária a intimação do devedor para a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
o deferimento da penhora on line de quantias depositadas em instituição financeira está condicionado à comprovação do exaurimento da busca pelo credor por outros bens do devedor, livres e desembaraçados, sobre os quais possa recair a constrição.
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