Direito Processual Civil - Processo e procedimento - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2005
Sobre a competência para julgamento ou o trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo, NÃO É CORRETA a afirmação:
A ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça até seu trânsito em julgado.
Distribuídos os autos da ação de impugnação de mandato eletivo, o processo seguirá o rito sumário do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto nos artigos 258 e 276, §1º, do Código Eleitoral.
Distribuídos os autos da ação de impugnação de mandato eletivo, o processo seguirá o rito ordinário do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no Código Eleitoral quanto ao prazo para interposição de recursos (Código Eleitoral: artigos 258 e 276, §1º).
Caberá ao TRE/PR o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo relativo aos cargos cujos registros de candidaturas se processem perante ele.
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