Soca Cola, fabricante de bebidas, ajuizou ação pelo rito ordinário, requerendo a rescisão de contrato de fornecimento de garrafas produzidas pela Toxi Embalagens, devido a fabricação defeituosa apresentada no último lote de mercadorias entregue. Soca Cola pede a declaração de extinção do contrato, devolução dos valores pagos pelas embalagens defeituosas e indenização por perdas e danos sofridos pela impossibilidade de entregar seu produto aos distribuidores. Nesse caso,
o rito escolhido pela autora para o exame e a solução de sua pretensão não comporta a cumulação dos pedidos.
os pedidos apresentados pela autora são incompatíveis entre si, e deveriam ser desmembrados em ações distintas e autônomas.
os pedidos da autora são alternativos e a procedência de qualquer um deles é suficiente para reparar seu alegado prejuízo.
o rito escolhido pela autora para o exame e a solução de sua pretensão comporta a cumulação dos pedidos apresentados.
os pedidos apresentados pela autora são sucessivos; o reconhecimento de um implica a exclusão dos demais.
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