Dentre as hipóteses elencadas NÃO é possível o ajuizamento de ação rescisória quando a sentença de mérito, transitada em julgado
ofender a coisa julgada.
for proferida por juiz relativamente incompetente.
resultar de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença.
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