A ação rescisória é admitida quando verificada a seguinte situação em relação à decisão transitada em julgado:
tiver sido extinto o processo por força de litispendência
tiver considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido
resultar de culpa da parte vencedora, em detrimento da parte vencida
for proposta pelo Procurador Geral da República em atuação como fiscal da lei
houver sido proferida por juiz mantido em julgamento de exceção de incompetência
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