Sobre o instituto da remição previsto no Código de Processo Civil pode-se afirmar corretamente que
A. entre descendentes interessados na remição, em igualdade de grau, terá preferência o mais velho.
B. é lícito ao cônjuge, ao descendente e ao ascendente do devedor remir os bens penhorados, mediante o depósito do preço estipulado no laudo de avaliação.
C. concorrendo à remição diversos pretendentes em iguais condições de oferta deferir-se-á na seguinte ordem: descendente, ascendente e, por fim, ao cônjuge.
D. em caso de arrematação o direito de remição deve ser exercido no prazo de 48 horas que mediar entre a arrematação dos bens em praça ou leilão e a assinatura do auto.
E. a remição não pode ser parcial, se houver licitante para todos os bens.