A ação rescisória pode ser proposta em
cinco anos, contados do arquivamento definitivo dos autos.
dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença de mérito.
dois anos, contados do trânsito em julgado das sentenças terminativas.
cinco anos, contados do julgamento do último recurso no processo.
dois anos, contados do julgamento do último recurso no processo, caso tenha sido conhecido.
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