De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em matéria de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, se a Turma decidir pela existência da repercussão geral
por, no mínimo, dois votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
por, no mínimo, três votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
por, no mínimo, quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
o recurso será remetido obrigatoriamente ao Plenário independentemente do número de votos.
o recurso será remetido obrigatoriamente ao Plenário, sendo necessário o voto fundamentado de, no mínimo, cinco ministros.
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