Direito Processual Civil - Processo nos Tribunais - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
No direito brasileiro, o mecanismo rescisório tem a natureza de ação, instaurando um novo processo, no qual se busca a revisão de julgamento anterior, com sua substituição por outro ou, em alguns casos, apenas sua invalidação. Em relação a ação rescisória, está CORRETA a seguinte proposição:
É cabível ação rescisória quando a sentença de mérito, transitada em julgado, houver fundado em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa, desde que tenha havido controvérsia entre as partes e específico pronunciamento judicial sobre a questão.
Quando a ação rescisória fundar-se em prova falsa, há necessidade de ter sido arguida a falsidade no processo original ou de obter-se, previamente, sentença declarando a falsidade da prova.
É aplicável a exigência de pré-questionamento, tal como posta para os recursos especial e extraordinário, quando a ação rescisória tiver por único fundamento a violação literal de disposição de lei.
Admite-se a ação rescisória contra sentença de mérito transitada em julgado, ainda que contra ela não tenham sido interpostos todos os recursos possíveis.
O depósito da importância correspondente a 5% sobre o valor da causa, que, a título de multa, reverte em favor da parte contrária, caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente, aplica-se à Fazenda Pública quando ela, como autora, ajuíza ação rescisória.
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