Sobre ação rescisória, ação anulatória e querela nulitatis, assinale o que se tem por correto.
O ajuizamento de ação rescisória não prescinde do esgotamento das vias recursais ordinárias.
A competência originária dos Tribunais, no trâmite da ação rescisória, justifica o impedimento de delegação de atos instrutórios ao Juízo de 1ª instância.
Em se tratando de ação rescisória, o prazo para apresentação de defesa é variável, nunca inferior a 15(quinze) dias nem superior a 30(trinta) dias.
O prazo de 2(dois) anos para ajuizamento da querela nulitatis começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão.
Quando a decisão que se pretende rescindir estiver amparada em regra legal de interpretação controvertida dos Tribunais, cabe ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei.
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