Reclamação.
I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisões contrárias à súmula vinculante.
II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental.
V. É lícito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.
Somente III, IV e V estão corretas.
Somente II, IV e V estão corretas.
Somente III e IV estão corretas.
Somente I e II estão corretas.
I, II, III, IV e V estão corretas.
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