A empresa JXR propôs ação de procedimento sumário em face de César, buscando sua condenação no pagamento de valores impagos em relação a contrato de prestação de serviços. O pedido veio a ser julgado improcedente por falta de provas na prestação dos referidos serviços contratuais. A decisão transitou em julgado. Após decorrido um ano e meio do trânsito em julgado, o advogado da empresa autora descobriu nos arquivos da empresa os comprovantes da prestação dos serviços com César e apresentou ação rescisória para desconstituir o julgado anterior.
Observadas as regras especificas sobre o tema, sabe-se que a(o)decisão que julga com base em falta de provas faz coisa julgada formal, impedindo a rescisória.
ação rescisória será possível se o réu concordar com novo julgamento.
ação rescisória seria possível por falsidade ideológica.
pedido foi julgado corretamente improcedente e descabe ação rescisória.
caso é típico de ação rescisória com base em documento novo.
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