Paulo, na condição de réu, admitiu em juízo, por erro essencial, a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A sentença, fundamentada apenas na confissão, transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, Paulo veio a falecer. Nesse caso, a confissão
não pode ser revogada, porque o confitente não ajuizou em vida ação rescisória para essa finalidade.
pode ser revogada por ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público.
pode ser revogada por ação rescisória proposta pelos herdeiros do confitente.
só poderia ser revogada através de ação anulatória proposta pelos herdeiros se o óbito do confitente tivesse ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença.
pode ser revogada por ação anulatória proposta pelos herdeiros do confitente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...