A decisão de mérito poderá ser rescindida em diversas situações elencadas nos incisos do caput do artigo 966 do Novo Código de Processo Civil. Neste sentido, é FALSO afirmar:
- A. A sentença transitando in julgado, a ação rescisória poderá ser interposta quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória.
- B. A ação rescisória poderá ser interposta quando a sentença transitada in julgado tiver sido proferida por Juiz suspeito da causa.
- C. Quando a decisão de mérito resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
- D. Rescinde-se a causa quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.