João, tendo emprestado certa importância a seu primo José, não cuidou de obter sua assinatura em documento que tornasse hábil a futura cobrança, diante do constrangimento decorrente da relação de parentesco, sendo certo que tais tratativas verbais ocorreram na presença de Manoel e Joaquim. Diante desta hipótese:
João nada poderá fazer, pois dívida não se comprova com testemunha.
João poderá se valer de prova testemunhal, independentemente do valor contratado, ante o impedimento moral existente.
João só poderá se valer de testemunhas se estas forem em número de quatro ou mais.
João deverá utilizar-se do procedimento monitório, uma vez que, na hipótese, a ação de execução mostra-se impossível.
não existe previsão legal para esta hipótese.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...