A respeito das provas, é correto afirmar:
É defeso a uma das partes assistir ao interrogatório da outra, mesmo que já tenha deposto.
Os depoimentos pessoais devem ser requeridos pelas partes, não podendo o juiz determiná-los de ofício.
A confissão espontânea só pode ser feita pela própria parte, nunca por mandatário com poderes especiais.
Quando for contestada a assinatura de documento, o ônus de provar a autenticidade cabe à parte que o produziu.
Na prova pericial, os quesitos devem ser apresentados pelas partes, não podendo o juiz formulá-los de ofício.
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