Paulo ingressou com ação de cobrança pelo rito ordinário contra Pedro. Designada a audiência de instrução e julgamento pelo Magistrado, as provas serão produzidas na seguinte ordem:
I. O perito e os assistentes técnicos responderão os quesitos de esclarecimentos;
II. O Juiz tomará o depoimento pessoal do réu;
III. O Juiz tomará o depoimento pessoal do autor;
IV. Serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
I. O perito e os assistentes técnicos responderão os quesitos de esclarecimentos;
II. O Juiz tomará o depoimento pessoal do autor;
III. O Juiz tomará o depoimento pessoal do réu;
IV. Serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
I. O Juiz tomará o depoimento pessoal do autor;
II. O Juiz tomará o depoimento pessoal do réu;
III. O perito e os assistentes técnicos responderão os quesitos de esclarecimentos;
IV. Serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
I. O Juiz tomará o depoimento pessoal do réu;
II. O Juiz tomará o depoimento pessoal do autor;
III. O perito e os assistentes técnicos responderão os quesitos de esclarecimentos;
IV. Serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
I. O Juiz tomará o depoimento pessoal do autor;
II. O Juiz tomará o depoimento pessoal do réu;
III. Serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu;
IV. O perito e os assistentes técnicos responderão os quesitos de esclarecimentos.
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